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Lei 1087, de 9 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1920, Série I de 1920-12-09.
  • Data:
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Sumário

Regula a venda, nas cidades do continente e ilhas adjacentes, de artefactos de ouro e prata, relógios de algibeira, pulseiras e similares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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