Lei 1086, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1920, Série I de 1920-12-09.
- Data: 1920-12-09
- Secções desta página::
Sumário
Fixa os emolumentos de ensaio e marca a cobrar nas contrastarias do país relativamente aos diversos artefactos de joalharia nacionais e importados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292700.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292700/lei-1086-de-9-de-dezembro