Lei 1085, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1920, Série I de 1920-12-09.
- Data: 1920-12-09
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Sumário
Autoriza o Governo a mandar cunhar até a importância de 2.000.000$00 em moedas de bronze de $05.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292699.dre.pdf .
Aviso
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