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Deliberação (extrato) 239/2017, de 29 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe do Setor 2, do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital do Porto, Emília Paula Ferreira Monteiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 239/2017

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Licenciada Emília Paula Ferreira Monteiro, técnica superior, no cargo de chefe do Setor 2, do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital do Porto.

A presente deliberação produz efeitos a 6 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Emília Paula Ferreira Monteiro, nascida a 14/01/1967. Licenciada em Serviço Social Pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1993).

Diretora Técnica da Associação de Moradores do Complexo Habitacional de Ringe, em parceria com o então Centro Regional de Segurança Social de Norte/Serviço Sub-Regional de Braga, nas áreas do atendimento/acompanhamento da ação social (1994); Diretora Técnica do Centro Social e Cultural de Riba de Ave para dar início ao funcionamento da IPSS (1994-1996); Técnica Superior do Projeto T.E.A.S. - Teias de Entreajuda e Solidariedade promovido pela Cruz Vermelha de Braga em Parceria com o Centro Regional do Norte/Serviço Sub-regional de Braga (1995); Oradora no Seminário "Tecendo Solidariedades" ministrado pelo Centro Regional de Segurança Social do Norte/ Serviço sub-Regional de Braga (1995); Monitora no Curso de Ajudantes Familiares organizado pelo Centro Regional de Segurança Social do Norte /serviço sub-regional de Braga (1996); Técnica Superior no Centro Regional de Segurança Social do Norte/Serviço Sub-Regional do Porto/Penafiel, na área de Ação Social (1996); Coordenadora da Equipa de Porto Oriental (Freguesias de Campanhã, Santo Ildefonso e Bonfim) do Centro Distrital do Porto, sediada na Rua da Alegria n.º 200, no Porto (2003); Responsável da gestão do Serviço Local da Segurança Social do Porto, sediado na Rua da Alegria n.º 200, com a responsabilidade da organização e funcionamento da Ação Social. (2003); Criação de uma rede de parcerias estabelecidas através da celebração de Protocolos entre o ISS.IP, as Juntas de Freguesias, Educação e as IPSS locais (2003); Coordenadora da CLA/NLI - Comissão Local de Acompanhamento/Núcleo de Intervenção Social, no âmbito das Medidas do Rendimento Mínimo Garantido do ISS, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social do Porto (2003-2008); Coordenadora do NLI da Equipa de Porto Oriental do Centro Distrital de Segurança Social do Porto (freguesias de Campanhã, Santo Ildefonso e Bonfim) e do NLI da Equipa de Porto Central (freguesias de Cedofeita, Paranhos e Ramalde) (2009-2012); Interlocutora do Modelo referencial de Funcionamento dos NLI - Núcleos Locais de Inserção do Centro Distrital de Segurança Social do Porto (2011); Formadora interna do ISS.IP para técnicos Superiores no âmbito ação social (Manual de Procedimentos), protocolos de RSI e Alterações da Lei do RSI (2011); Interlocutora Distrital da Linha Nacional de Emergência Social (LNES) do ISS, I. P., Centro Distrital do Porto (2011 até à presente data).

310328101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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