Lei 1047, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1920, Série I de 1920-09-04.
- Data: 1920-09-04
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Sumário
Concede uma época extraordinária de exames, em Outubro de 1920, aos alunos das Escolas Normais Primárias reprovados na época de Julho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292662.dre.pdf .
Aviso
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