Lei 957, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1920, Série I de 1920-03-23.
- Data: 1920-03-23
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Sumário
Obriga os sargentos e equiparados dos quadros activos e permanentes do exército de terra e mar a inscrever-se sócios do Montepio Oficial, desde que não tenham mais de quarenta anos de idade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292579.dre.pdf .
Aviso
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