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Aviso 3260/2017, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, a termo resolutivo, de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3260/2017

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, a termo resolutivo, de assistentes operacionais

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberações do executivo, em 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2017 e conforme mapa de pessoal para 2017, devidamente aprovado em sessões da Assembleia de Freguesia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, contrato em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo, para provimento de 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças;

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face a necessidades excecionais da atividade da autarquia;

3 - Caraterização do posto de trabalho: com o grau de complexidade 1;

4 - Os lugares a prover e respetivas funções principais são:

4.1 - dois postos de trabalho, assistentes operacionais, para a área funcional da limpeza urbana com as funções inerentes às atividades de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, não podendo estar coibido da utilização de instrumentos de trabalho manuais ou mecânicos como máquinas de limpar, de corte e outras, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

4.2 - um posto de trabalho, assistente operacional, para a área funcional do cemitério, com as funções inerentes às coveiro, cujo objetivo é proceder a inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

4.3 - um posto de trabalho, assistente operacional, para a área funcional de obras e manutenção, com as funções de assegurar a conservação de instalações; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas, com esforço físico e conhecimentos práticos, podendo até por exemplo espalhar e alisar massas betuminosas no asfalto ou proceder ao assentamento de paralelepípedos (calceteiro) ou ainda auxiliar em trabalhos de eletricidade, canalização e pintura, não podendo estar coibido da utilização de instrumentos de trabalho manuais ou mecânicos como máquinas de limpar, de corte e outras, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

5 - Posicionamento remuneratório limite de negociação - cumpre-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artº19.º da Lei 42/2016, 28/12 e Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12, sendo a posição remuneratória de referência de 557(euro);

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, dando-se preferência a quem possua carta de condução, não sendo este um requisito nem obrigatório, nem eliminatório, bem como dando-se preferência a quem tenha experiência anterior no caso dos postos de trabalho 4.2 e 4.3;

7 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

8 - Formalização das candidaturas: as mesmas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia e na página oficial na internet, sendo apresentadas em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou através de correio registado com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1-C - 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente sob pena de exclusão, ser acompanhado por cópia do documento comprovativo da habilitação académica. É facultativa a entrega de cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, mas cujo original deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia quando solicitado.

9 - Métodos de seleção: 9.1. prova de conhecimentos prática, de 30 minutos e tolerância de 15 minutos, com ponderação de 70 % e, conforme a candidatura, incidente sobre uma ou mais tarefas das indicadas em 4, para valoração de 0 a 20, na qual o candidato demonstre as suas capacidades na execução de algumas das tarefas de identificados nos postos de trabalho referidos em 4.1, 4.2 e 4.3; e 9.2. entrevista profissional de seleção, com ponderação de 30 %. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos;

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

11 - Júri do concurso: para os postos de trabalho identificados em 4.1: Presidente - Ilídio de Magalhães Ferreira; Vogais: Armindo Pires Fernandes, que substituirá o Presidente do júri em todos os impedimentos; Mário Rui Rodrigues de Carvalho; Vogais Suplentes: 1.º Marina Isabel Rodrigues dos Reis Lopes; 2.º Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro; para os postos de trabalho identificados em 4.2 e 4.3: Presidente - Armindo Pires Fernandes; Vogais: Mário Rui Rodrigues de Carvalho, que substituirá o Presidente do júri em todos os impedimentos; Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro; Vogais Suplentes: 1.º Marina Isabel Rodrigues dos Reis Lopes; 2.º Ilídio de Magalhães Ferreira

12 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos a cada área serão afixadas nas instalações da Ramada e de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção;

13 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

7 de março de 2017. - O Presidente da União das Freguesia de Ramada e Caneças, Ilídio de Magalhães Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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