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Regulamento 148/2017, de 28 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Regulamento 148/2017

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 3 de novembro de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 223, de 21 de novembro de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Nota Justificativa

De acordo com a Recomendação da ERSAR o serviço de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas séticas deve apresentar uma tarifa linear, de modo que cada utilizador pague em função do volume efetivamente recolhido.

A atual tabela de taxas em vigor apresenta para o serviço de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas séticas um valor de parcela variável «Por cada 5m3» o que, de acordo com a Recomendação da ERSAR equivale a impor um consumo mínimo, o que é proibido pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Foi aprovada em reunião do Executivo Municipal e pela Assembleia Municipal, a proposta de Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, que estabelece na alínea b) do Artigo 47.º (Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas séticas) que a «Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas», torna-se necessário proceder às seguintes alterações:

Capítulo VIII

Tabela de Taxas Administrativas

Secção II

Higiene, salubridade, ruído e ambiente

Artigo 4.º

Fossas séticas

1 - Limpeza

a) Parcela fixa

aa) Taxa Administrativa - 20,31(euro)

Acresce

b) Parcela variável

ba) Por cada m3 - 08,43(euro)

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

310327608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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