A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 03 de março de 2017, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2017, aprovou o modelo de estrutura hierarquizada, fixando em 13 (treze), o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo 12 (doze) cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 (um) cargo de direção intermédia de 3.º grau, e em 11 (onze) o número máximo de subunidades orgânicas.
8 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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