Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Irijó
António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 127.º, conjugado com a alínea j do n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga deliberou, na sua sessão ordinária realizada a 17 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 25 de janeiro de 2017, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Irijó, publicado pela Declaração 17/2004, na 2.ª série do Diário da República, n.º 16 de 20 de janeiro.
2 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.
Deliberação
Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Irijó
A Assembleia Municipal de Sever do Vouga, considerando o previsto no n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou por unanimidade, em sessão ordinária realizada a 17 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, revogar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Irijó, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2004, passando a vigorar para a respetiva área as regras de classificação e uso e transformação do solo e os parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga para o Espaço de Atividade Económica.
2 de março de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Manuel da Silva Soares.
610324749