Aviso 3242/2017, de 28 de Março
Delegação/subdelegação de competências e de poderes nos dirigentes
Aviso 3242/2017
Delegação/subdelegação de competências e de poderes nos dirigentes
Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público, que estão disponíveis para consulta na pagina eletrónica os despachos de delegação de competências do Senhor Presidente nos Vereadores e nos Dirigentes, estão igualmente disponíveis para consulta de subdelegação de competência dos seus Vereadores e Dirigentes, com respeito da orgânica municipal.
8 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
310324424
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2925743.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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