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Edital 169/2017, de 28 de Março

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Sumário

Concurso documental para um Professor Associado na área disciplinar de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 169/2017

Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de janeiro de 2017, no uso da competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital, no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado, na Área Disciplinar de Sociologia, do Departamento de Sociologia da Faculdade de Letras desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deve ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 2 designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes a obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto.

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração e seguindo os critérios de seleção e seriação do ponto 6 do presente edital;

b) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo cada candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida;

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se fundamenta no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação

Os vários itens elencados no presente ponto deverão relevar os aspetos curriculares na área de Sociologia.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação em mérito absoluto dependerá, dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:

a) Publicação nos últimos cinco anos de pelo menos cinco textos científicos sob forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, dois devem estar publicados ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;

b) Três dos seguintes requisitos mínimos:

i) participação em projeto científico, na área disciplinar do concurso, aprovado por concurso público;

ii) orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação;

iii) participação num júri de provas de doutoramento como arguente;

iv) ter desempenhado um cargo de gestão de órgão universitário.

A aprovação em mérito absoluto dependerá, ainda, depois de verificado o cumprimento destes critérios mínimos, de os candidatos serem detentores de um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

6.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de classificação final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50 do ECDU e no artigo 14.º

do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária.

6.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente investigação (VI)

VI1 - Produção científica: livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica nacionais e internacionais. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica, particularmente à indexada, bem como à sua originalidade e à autonomia científica revelada.

VI2 - Projetos científicos: participação e coordenação de projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como sem financiamento. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração a quantidade, a qualidade, o grau de inserção em redes de conhecimento, o tipo de envolvimento do candidato (coordenador ou participante), os resultados obtidos e as avaliações a que foram objeto os projetos.

VI3 - Avaliação e intervenção científica: participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, em painéis nacionais ou internacionais, de avaliação de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; participação em comissões de eventos científicos; avaliação de artigos de publicações científicas nacionais ou internacionais; atividades editoriais. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado pelo candidato e a diversidade das atividades.

6.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino (VE)

VE1 - Atividade de ensino: lecionação de unidades curriculares ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento; envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador); coordenação de cursos. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o desempenho pedagógico.

VE2 - Projetos pedagógicos: dinamização de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento de novas unidades curriculares e/ou a reformulação das já existentes; participação na criação e/ou reorganização de cursos. Deve atender-se ao número, à natureza e diversidade das atividades realizadas e ao grau de envolvimento do candidato.

VE3 - Orientação: experiência de orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

6.2.3 - Critério para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (VTC)

VTC - Atividades de transferência de conhecimento: iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e outros públicos, sobre a forma nomeadamente de congressos, conferências, ações de formação; atividades de valorização económica e social do conhecimento; prestação de serviços à comunidade.

6.2.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):

VGU - Atividades de gestão universitária: participação do candidato na gestão universitária (atividades científicas, pedagógicas e institucionais) e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade do docente universitário.

6.3 - Modo de funcionamento do júri: cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada candidato relativamente a cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

Os pesos associados às vertentes e aos respetivos critérios de avaliação apresentam-se na tabela seguinte:

Tabela - Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

6.4 - Cálculo do Resultado Final: cada membro do júri valoriza numa escala 0 a 100 cada critério para cada candidato, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:

RF = 0,45* (0,45*VI1+0,30*VI2+0,25*VI3) + 0,40* (0,45*VE1+0,20*VE2+0,35*VE3) + 0,10* VTC + 0,05 (VGU)

7 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, Vice-Reitor da Universidade do Porto;

Vogais:

Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Ana Nunes de Almeida, Investigadora Coordenadora no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Professor Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira.

310324319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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