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Anúncio 39/2017, de 28 de Março

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo: processo de contencioso pré-contratual n.º 148/17.2BEAVR

Texto do documento

Anúncio 39/2017

Processo de contencioso pré-contratual n.º 148/17.2BEAVR

N/ Referência: Data: 08-03-2017

Autor: Cunha Bastos, Lda.

Contrainteressados: Mota - Engil, Engenharia e Construção, SA (e Outros)

Réu: Município de Santa Maria da Feira

Faz-se saber, que nos autos de Processo de contencioso pré-contratual, acima identificado, que se encontram pendentes neste tribunal, são os concorrentes, abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco (5) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste em: "A) - ser anulada a deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira tomada na sua reunião de 27 de dezembro de 2016, que aprovou, as propostas contidas no Relatório Final do Júri do Procedimento n.º 5024/2016 "EEIP Fase 2 - Eficiência energética na iluminação pública - Santa Maria da Feira, designado em Reunião Ordinária de Câmara de 25 de julho de 2016, datado de 07/12/2016, concretamente, a exclusão da proposta da aqui Autora, Cunha Bastos, Lda., e a adjudicação da proposta apresentada pela concorrente "Narciso de Carvalho & Filhos, Lda.", com as legais consequências, nomeadamente a aceitação da proposta da Cunha Bastos, Lda., daí resultando (dado tratar-se do critério de avaliação o mais baixo preço) a sua ordenação em 1.º lugar, e consequente adjudicação [...]. B) - ser anulado o contrato caso entretanto tenha sido celebrado. [...]"

Uma vez expirado o prazo, acima referido (5 dias) os contrainteressados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS (artigo 102.º, n.º 3 alínea a) do CPTA), a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Os seguintes contrainteressados:

1 - Sistelmar - Sociedade de Construções, Lda.

2 - Luís Maurício Giestas Gonçalves, instalações eléctricas sociedade unipessoal, Lda. NIF: 510163149

3 - Narciso de Carvalho & Filhos, Lda.

4 - DTE Instalações Especiais, SA, NIF: 501866116

5 - CME Construção e Manutenção Electromecânica, SA, NIF: 501369295

6 - Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA, NIF: 500197814

7 - Auralight Portugal Unipessoal, Lda. NIF: 510138535

8 - Instalações Eléctricas e Ar Condicionado, Lda. NIF: 509045588

9 - J C Bartolomeu - Instalações Eléctricas, Lda. NIF: 503628646

10 - Politérmica - Engenharia, Lda. NIF: 503653209

11 - I - Sete - Inovação, Soluções Económicas e Tecnologia Ecológica, Lda.

12 - Carlos Gil, Lda.

13 - Lux Concept - SigmaWord, NIF: 508127700

14 - Ferrovial Serviços, Lda. NIF: 503307483

8 de março de 2017. - A Juíza de Direito, Marina Carvalho Ramos. - O Oficial de Justiça, Pedro Duarte.

310325137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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