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Deliberação 238/2017, de 28 de Março

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Sumário

Delegação de poderes do conselho diretivo do IAPMEI nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 238/2017

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P, deliberou o seguinte:

1 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Maria Garcia Rodrigues, a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, Direção de Capacitação Empresarial, Direção de Gestão e Organização de Recursos, Departamento de Auditoria Interna e Departamento de Fiscalização e Controlo.

2 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Maria Garcia Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos termos da lei, a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

b) Autorizar, nos termos da lei, a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;

c) Definir orientações com vista a promover uma gestão racional e eficiente dos bens móveis e equipamentos do IAPMEI, I. P., nomeadamente autorizando o respetivo abate, destruição ou cedência, nos termos da legislação aplicável;

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental;

e) Negociar e celebrar acordos extrajudiciais em acompanhamento na DGR tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;

f) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços do domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do art.º 6.º do mesmo decreto-lei;

g) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais;

3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Rui Miguel Sá Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para os atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Empreendedorismo e Inovação, Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, Direção de Proximidade Regional e Licenciamento, Direção Jurídica e de Contencioso e Departamento de Comunicação e Imagem.

4 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Engº Rui Miguel Sá Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) O exercício de competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais, com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo;

b) Constituir mandatários para representação do IAPMEI, I. P. em juízo;

c) Negociar e celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais em acompanhamento na DJC tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;

d) Emitir certidões de dívida.

5 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas cujas competências lhes foram delegadas, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas, aprovar a escolha do procedimento e contratar a aquisição de bens e serviços, bem como as despesas decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo IAPMEI, I. P. ou ainda de obrigações legais, até ao limite de (euro) 25.000,00;

b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;

d) Autorizar as deslocações em serviço e aluguer de viaturas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;

e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares, que decorram em território nacional, quando importem custos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no IAPMEI, I. P.;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

g) Homologar as avaliações no âmbito do SIADAP 2 e 3, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Delegar no Chefe do Departamento de Revitalização Empresarial, Manuel Silva Arsénio, as competências atribuídas ao IAPMEI, I. P. pelo Decreto-Lei 178/2012 de 3 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2015 de 6 de fevereiro, que criou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - SIREVE.

7 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto, a competência para, autorizar as despesas correntes e de funcionamento, autorizar a aquisição de bens e serviços e empreitadas, no caso de procedimento por ajuste direto, bem como a competência para contratar, até ao limite de (euro) 5.000,00.

8 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

9 - A presente deliberação produz efeitos desde 2 de fevereiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no seu âmbito desde aquela data.

23 de fevereiro de 2017. - O Conselho Diretivo: Ana Maria Garcia Rodrigues, vogal - Rui Miguel Faria de Sá Pinto, vogal.

310328061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 178/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Institui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 26/2015 - Ministério da Economia

    Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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