Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P, deliberou o seguinte:
1 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Maria Garcia Rodrigues, a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, Direção de Capacitação Empresarial, Direção de Gestão e Organização de Recursos, Departamento de Auditoria Interna e Departamento de Fiscalização e Controlo.
2 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Maria Garcia Rodrigues, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos da lei, a concessão do estatuto de trabalhador estudante;
b) Autorizar, nos termos da lei, a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;
c) Definir orientações com vista a promover uma gestão racional e eficiente dos bens móveis e equipamentos do IAPMEI, I. P., nomeadamente autorizando o respetivo abate, destruição ou cedência, nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental;
e) Negociar e celebrar acordos extrajudiciais em acompanhamento na DGR tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;
f) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços do domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do art.º 6.º do mesmo decreto-lei;
g) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais;
3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Rui Miguel Sá Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para os atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Empreendedorismo e Inovação, Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, Direção de Proximidade Regional e Licenciamento, Direção Jurídica e de Contencioso e Departamento de Comunicação e Imagem.
4 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Engº Rui Miguel Sá Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) O exercício de competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais, com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo;
b) Constituir mandatários para representação do IAPMEI, I. P. em juízo;
c) Negociar e celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais em acompanhamento na DJC tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;
d) Emitir certidões de dívida.
5 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas cujas competências lhes foram delegadas, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas, aprovar a escolha do procedimento e contratar a aquisição de bens e serviços, bem como as despesas decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo IAPMEI, I. P. ou ainda de obrigações legais, até ao limite de (euro) 25.000,00;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;
d) Autorizar as deslocações em serviço e aluguer de viaturas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;
e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares, que decorram em território nacional, quando importem custos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no IAPMEI, I. P.;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
g) Homologar as avaliações no âmbito do SIADAP 2 e 3, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Delegar no Chefe do Departamento de Revitalização Empresarial, Manuel Silva Arsénio, as competências atribuídas ao IAPMEI, I. P. pelo Decreto-Lei 178/2012 de 3 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2015 de 6 de fevereiro, que criou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - SIREVE.
7 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto, a competência para, autorizar as despesas correntes e de funcionamento, autorizar a aquisição de bens e serviços e empreitadas, no caso de procedimento por ajuste direto, bem como a competência para contratar, até ao limite de (euro) 5.000,00.
8 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
9 - A presente deliberação produz efeitos desde 2 de fevereiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no seu âmbito desde aquela data.
23 de fevereiro de 2017. - O Conselho Diretivo: Ana Maria Garcia Rodrigues, vogal - Rui Miguel Faria de Sá Pinto, vogal.
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