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Aviso (extrato) 3222/2017, de 28 de Março

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Sumário

Torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3222/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro, por recurso a diplomados pelo Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública na carreira/categoria de técnico superior, o qual ficou integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de março de 2017. Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição: Presidente - Célia Maria Rodrigues dos Santos - Diretora e Serviços; 1.º Vogal - Maria Julieta Henriques Carvalho Santos - Chefe de Divisão; 2.º Vogal Ana Paula Teixeira Canteiro - Técnica Superior. O período experimental inicia-se com a celebração do respetivo contrato e tem a duração de 180 dias, nos termos do disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de maio, ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da LTFP.

07/03/2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

310323639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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