Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3204/2017, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3204/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais para o ano letivo 2016/2017, para assegurar serviços de limpeza. O contrato vigora desde o dia da assinatura até ao dia 23 de junho de 2017, nas seguintes escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal: Escola Básica de Albergaria, União de Freguesias de Albergaria, São Simão e Santiago: um contrato de três horas diárias; Escola Básica Gualdim Pais: dois contratos de quatro horas diárias e um de três horas diárias.

2 - Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro, devendo ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias úteis da semana.

3 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: nos estabelecimentos de ensino indicados no ponto um.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza nos estabelecimentos mencionados, nomeadamente limpeza, arrumação e conservação do material e equipamento das salas de aula e dos espaços internos e externos comuns.

7 - Remuneração base prevista: remuneração nos termos definidos superiormente para Assistentes Operacionais de grau um, a tempo parcial.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para serviços de limpeza.

9 - Método de seleção: dada a urgência do recrutamento, será apenas utilizada a Avaliação Curricular, conforme prevista no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.1 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação (HAB):

a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada na área;

b) 15 valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equivalente;

c) 20 valores - curso de nível superior;

Formação Profissional (FP):

a) 10 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar;

b) 15 valores - até 50 horas formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovadas;

c) 20 valores - mais de 50 horas de formação área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovadas;

Experiência Profissional (EP):

Resulta da soma dos valores obtidos nas alíneas seguintes:

a) Dois valores por cada ano de experiência na limpeza de estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, até ao limite de 20 valores;

b) 1 valor por cada ano de experiência em serviços de limpeza exercidos noutros Agrupamentos de Escolas, devidamente comprovada, até ao limite de 20 valores;

c) 0,5 valores por cada ano de experiência em serviços de limpeza noutras entidades, devidamente comprovada, até ao limite de 20 valores;

9.2 - A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 2 x FP + 4 x EP)/7

9.3 - Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações. Se, ainda assim, o empate persistir será dada prioridade ao candidato que tenha mais tempo de exercício de funções de limpeza em estabelecimentos de ensino do Agrupamento Gualdim Pais.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página de internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto cinco do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias ou fora de prazo serão automaticamente excluídas.

11 - Documentos a acompanhar o Formulário de Candidatura:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no Cartão de Cidadão);

c) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular;

d) Boletim de Vacinas (cópia);

e) Certificado de Registo Criminal;

f) Formulário a indicar o(s) estabelecimento(s) a que se candidata, a disponibilizar na página de internet do Agrupamento (http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

11.2 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, os candidatos que tenham entregues os mesmos em anos letivos anteriores para efeito de candidatura no mesmo âmbito, no Agrupamento Gualdim Pais, salvo alterações que os mesmos pretendam apresentar à documentação ou por motivo de caducidade dos documentos.

12 - Composição e identificação do Júri de seleção.

12.1 - O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e é constituído pelos seguintes elementos:

Paulo Pinheiro (adjunto) que presidente;

Dois vogais efetivos: Patrícia Simões (assistente técnica) e Sofia Leal (assistente operacional);

Dois vogais suplentes: Paula Capela (assistente operacional) e Noémia Dias (assistente Técnica)

A vogal Patrícia Simões substitui o presidente nos seus impedimentos.

13 - Publicitação da lista unitária - a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e afixada na escola sede do Agrupamento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 de março de 2017. - A Diretora, Sara Maria Batista da Rocha.

310324498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda