1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde (Castanheira do Ribatejo), pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeaa.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede, sito na Rua Vila de Avintes, Quinta S. José do Marco, 2600-686, Castanheira do Ribatejo, devendo este ser entregue presencialmente nos serviços administrativos da Escola Sede, valendo como data de apresentação a da respetiva entrega.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;
c) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de vinte páginas A4 com letra tipo Trebuchet MS 10 e espaço 1,5 entre linhas), podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, e Código do Procedimento Administrativo.
8 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 21 de fevereiro de 2017.
21 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Helena Isabel Tristão Pereira.
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