Lei 943, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1920, Série I de 1920-02-18.
- Data: 1920-02-18
- Secções desta página::
Sumário
Restitui o direito à aposentação ao pároco de Santa Maria Maior, da vila de Chaves, que não havia completado dez anos seguidos de desconto para a Caixa de Aposentações e garante o direito de aposentação a todos os párocos em idênticas circunstâncias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292566.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292566/lei-943-de-18-de-fevereiro