1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1145/2017, do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Coimbra, Capitão de Cavalaria Sandro Miguel Dias de Oliveira, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de dezembro de 2016.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
1 de fevereiro de 2017. - O Comandante, em Substituição, Manuel Henrique Cardoso Farinha, Tenente-coronel.
310325153