Considerando que o Prémio Defesa Nacional e Ambiente, adiante PDNA, é concedido pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, competindo aos referidos membros do Governo determinar as regras e os prazos de candidaturas para a atribuição do PDNA;
Considerando que a data de publicação do novo Regulamento e o procedimento conducente à apresentação das candidaturas até à decisão do júri, de forma à entrega do PDNA ocorrer até final do mês de dezembro de 2017, exige uma excecional flexibilização e adequação das datas procedimentais previstas no Regulamento, determina-se o seguinte:
a) O prazo de apresentação das candidaturas ao PDNA 2017 a que se refere o ponto 2.4. do Regulamento, termina dois meses após a data da sua publicação;
b) A primeira reunião do júri mencionada no ponto 2.10.1. do Regulamento ocorre, 45 dias após a apresentação das candidaturas para análise e discussão das mesmas;
c) A segunda reunião do prémio referida no ponto 3.3 do Regulamento ocorrerá até ao final do mês de outubro, no sentido de deliberar e propor superiormente a atribuição do PDNA.
2 de março de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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