Lei 925, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1920, Série I de 1920-01-12.
- Data: 1920-01-12
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Sumário
Autoriza o Govêrno a mandar restituir aos contribuintes dos concelhos do país as importâncias que a mais lhes foram lançadas no ano de 1918, por ter ficado excedida em 25 por cento a percentagem extraordinária para subvenções aos professores primários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292551.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2016-11-25 -
Portaria
294-A/2016 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de atribuição da Medalha de Honra
Aviso
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