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Lei 925, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Govêrno a mandar restituir aos contribuintes dos concelhos do país as importâncias que a mais lhes foram lançadas no ano de 1918, por ter ficado excedida em 25 por cento a percentagem extraordinária para subvenções aos professores primários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292551.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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