Lei 913, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1919, Série I de 1919-11-29.
- Data: 1919-11-29
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Sumário
Cria uma corporação com a denominação de Junta do Rio Mondego, em conformidade com as bases anexas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292540.dre.pdf .
Aviso
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