Lei 889, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1919, Série I de 1919-09-20.
- Data: 1919-09-20
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Sumário
Determina que a alimentação dos presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas, que não puderem ser imediatamente postos à disposição do respectivo juiz, fique a cargo dos administradores de concelho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292518.dre.pdf .
Aviso
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