Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2017 do Programa Jovens Criadores
Desde a sua criação em 1997, o Programa Jovens Criadores foi um caso notável de sucesso, suscitando uma enorme adesão e entusiasmo entre os/as jovens criadores/as nacionais.
É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, que surge da necessidade de criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores/as do País, habitualmente privados/as do acesso a circuitos culturais.
Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Programa Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto - visa-se, desta forma, promover o desenvolvimento artístico dos/as jovens criadores/as nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.
Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (que sucedeu ao Instituto Português da Juventude) o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.
Entre as principais linhas de atuação para a área da juventude, o Programa do XXI Governo, apostou também no estímulo à participação associativa e cívica dos/as jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas pelo que, nesse sentido, será feita uma consulta pública às Associações Juvenis detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a gestão de uma iniciativa desta natureza.
Assim, é lançado o presente procedimento tendo em vista selecionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017.
Artigo 1.º
Objeto
O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável por:
a) Organização da Edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores 2017;
b) Organização simultânea da Mostra relativa ao Concurso de 2015.
Artigo 2.º
Destinatários/as
Poderão candidatar-se ao presente procedimento as associações juvenis cujo objeto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso e Mostra Jovens Criadores 2017", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt
2 - A candidatura a instruir pelas associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:
a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores;
b) Uma proposta de regulamento do Concurso Jovens Criadores 2017;
c) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017, respetiva calendarização com cronograma representativo;
d) Planos detalhados de promoção do Concurso Jovens Criadores 2017 e da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017;
e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;
f) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers e críticos fotográficos, devendo cada júri ser constituído por um/a artista com obra publicada e um elemento designado pela associação. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. designa, também, um elemento;
g) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;
h) Uma proposta de orçamento dos três eventos, Concurso Jovens Criadores 2017 e Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017, e participação num evento internacional, cujo valor global não pode ser superior a 135.000 euros;
i) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento.
Artigo 4.º
Obrigações da Entidade Organizadora
A associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:
a) Realizar todas as ações inerentes à organização, produção e realização da edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores (que inclui, obrigatoriamente, e a Mostra das obras da edição de 2015) que contempla:
Exposição de trabalhos das áreas a concurso;
Apresentação de espetáculos nas áreas da dança, teatro e música;
Realização de um desfile de moda e de um café literário.
b) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017;
c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos/as técnicos/as e artistas;
d) Assegurar a representação nacional dos/as três jovens selecionados/as no Concurso Jovens Criadores num evento internacional, que poderá ocorrer no ano seguinte, nomeadamente, num país europeu ou do espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com a deslocação e estadia dos/as jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores 2017 no evento internacional que participem, designadamente, marcação da viagem, estadia, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos/as jovens;
f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores 2017;
g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;
h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores 2017 e posterior avaliação e classificação das mesmas;
i) Garantir que o Concurso Jovens Criadores 2017 e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017 terão lugar até finais de outubro de 2017, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
j) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;
k) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso. Destas apólices deve ser dado conhecimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no prazo de 15 dias após términus das candidaturas;
l) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra;
m) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com o Concurso Jovens Criadores 2017 e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017.
Artigo 5.º
Áreas temáticas
A Edição de 2017 do Programa Jovens Criadores engloba, obrigatoriamente, as seguintes áreas temáticas:
a) Artes plásticas;
b) Banda desenhada;
c) Dança;
d) Design gráfico;
e) Fotografia;
f) Joalharia;
g) Literatura;
h) Moda;
i) Música;
j) Teatro;
k) Outras (até um máximo de cinco) a propor pela associação candidata.
Artigo 6.º
Critérios de seleção
1 - A seleção da associação candidata à organização da Edição de 2017 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017 irá incidir sobre os seguintes critérios:
a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso; bem como o mérito curricular dos júris propostos;
b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;
d) Diversidade e inovação nas áreas temáticas.
2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos, a Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CA = (CO x 45%) + (MPP x 15%) + (MO x 25%) + (DIAT x 15%)
em que:
CA = Classificação da Associação;
CO = Capacidade de Organização;
MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;
MO = Menor Orçamento;
DIAT = Diversidade e Inovação nas Áreas Temáticas.
3 - A seleção da associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
4 - Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a associação que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.
5 - Não serão selecionadas as associações que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 7.º
Parceiros
Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017.
Artigo 8.º
Composição do Júri
1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Conceição Pereira.
Vogais efetivos:
Paula Brito;
Isabel Sequeira.
Vogais suplentes:
Rita Braz;
Maria da Conceição Soares.
2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
9 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
ANEXO
Lista de Jovens Criadores, áreas e obras 2015
(ver documento original)
310377934