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Aviso 3191-B/2017, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2017 do Programa Jovens Criadores

Texto do documento

Aviso 3191-B/2017

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2017 do Programa Jovens Criadores

Desde a sua criação em 1997, o Programa Jovens Criadores foi um caso notável de sucesso, suscitando uma enorme adesão e entusiasmo entre os/as jovens criadores/as nacionais.

É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, que surge da necessidade de criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores/as do País, habitualmente privados/as do acesso a circuitos culturais.

Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Programa Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto - visa-se, desta forma, promover o desenvolvimento artístico dos/as jovens criadores/as nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.

Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (que sucedeu ao Instituto Português da Juventude) o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.

Entre as principais linhas de atuação para a área da juventude, o Programa do XXI Governo, apostou também no estímulo à participação associativa e cívica dos/as jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas pelo que, nesse sentido, será feita uma consulta pública às Associações Juvenis detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a gestão de uma iniciativa desta natureza.

Assim, é lançado o presente procedimento tendo em vista selecionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável por:

a) Organização da Edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores 2017;

b) Organização simultânea da Mostra relativa ao Concurso de 2015.

Artigo 2.º

Destinatários/as

Poderão candidatar-se ao presente procedimento as associações juvenis cujo objeto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso e Mostra Jovens Criadores 2017", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt

2 - A candidatura a instruir pelas associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:

a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores;

b) Uma proposta de regulamento do Concurso Jovens Criadores 2017;

c) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017, respetiva calendarização com cronograma representativo;

d) Planos detalhados de promoção do Concurso Jovens Criadores 2017 e da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017;

e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;

f) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers e críticos fotográficos, devendo cada júri ser constituído por um/a artista com obra publicada e um elemento designado pela associação. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. designa, também, um elemento;

g) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;

h) Uma proposta de orçamento dos três eventos, Concurso Jovens Criadores 2017 e Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017, e participação num evento internacional, cujo valor global não pode ser superior a 135.000 euros;

i) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento.

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Organizadora

A associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:

a) Realizar todas as ações inerentes à organização, produção e realização da edição de 2017 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores (que inclui, obrigatoriamente, e a Mostra das obras da edição de 2015) que contempla:

Exposição de trabalhos das áreas a concurso;

Apresentação de espetáculos nas áreas da dança, teatro e música;

Realização de um desfile de moda e de um café literário.

b) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017;

c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos/as técnicos/as e artistas;

d) Assegurar a representação nacional dos/as três jovens selecionados/as no Concurso Jovens Criadores num evento internacional, que poderá ocorrer no ano seguinte, nomeadamente, num país europeu ou do espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com a deslocação e estadia dos/as jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores 2017 no evento internacional que participem, designadamente, marcação da viagem, estadia, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos/as jovens;

f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores 2017;

g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;

h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores 2017 e posterior avaliação e classificação das mesmas;

i) Garantir que o Concurso Jovens Criadores 2017 e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017 terão lugar até finais de outubro de 2017, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

j) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;

k) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso. Destas apólices deve ser dado conhecimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no prazo de 15 dias após términus das candidaturas;

l) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra;

m) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com o Concurso Jovens Criadores 2017 e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017.

Artigo 5.º

Áreas temáticas

A Edição de 2017 do Programa Jovens Criadores engloba, obrigatoriamente, as seguintes áreas temáticas:

a) Artes plásticas;

b) Banda desenhada;

c) Dança;

d) Design gráfico;

e) Fotografia;

f) Joalharia;

g) Literatura;

h) Moda;

i) Música;

j) Teatro;

k) Outras (até um máximo de cinco) a propor pela associação candidata.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - A seleção da associação candidata à organização da Edição de 2017 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017 irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso; bem como o mérito curricular dos júris propostos;

b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;

c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;

d) Diversidade e inovação nas áreas temáticas.

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos, a Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:

CA = (CO x 45%) + (MPP x 15%) + (MO x 25%) + (DIAT x 15%)

em que:

CA = Classificação da Associação;

CO = Capacidade de Organização;

MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;

MO = Menor Orçamento;

DIAT = Diversidade e Inovação nas Áreas Temáticas.

3 - A seleção da associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a associação que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.

5 - Não serão selecionadas as associações que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

Parceiros

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2015 e 2017.

Artigo 8.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Conceição Pereira.

Vogais efetivos:

Paula Brito;

Isabel Sequeira.

Vogais suplentes:

Rita Braz;

Maria da Conceição Soares.

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

9 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

ANEXO

Lista de Jovens Criadores, áreas e obras 2015

(ver documento original)

310377934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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