Lei 851, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério dos Abastecimentos e Transportes - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1919, Série I de 1919-08-12.
- Data: 1919-08-12
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Sumário
Manda continuar em vigor, enquanto não fôr substituído por uma nova lei, o decreto n.º 5181, de 26 de Fevereiro de 1919, que declarou livre o comércio e trânsito de trigos nacionais e de todos os produtos de moagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292484.dre.pdf .
Aviso
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