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Aviso 3187/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regulamento de insígnias e medalhas municipais

Texto do documento

Aviso 3187/2017

Projeto do Regulamento de insígnias e medalhas municipais

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público que, em reunião extraordinária de 15 de fevereiro de 2017, o órgão executivo desta autarquia, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de insígnias e medalhas municipais, de modo a que durante o prazo de 30 dias, contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, deste aviso, seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 110.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

Durante esse período poderão os interessados consultar o referido Projeto, no Serviço de Atendimento de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal, Avenida 25 de Maio, N.º 2 -9230-116 Santana, no horário normal de expediente (9h00-17h00), nos locais de estilo das Juntas de Freguesia e no site da Autarquia www.cm-santana.com-Destaques - e sobre ele formularem sugestões por escrito, devendo as mesmas serem dirigidas ao Presidente da Câmara e entregues no Gabinete de Apoio à Presidência, ou enviadas por correio eletrónicogap@cm-santana.com, ou por carta registada e com aviso de receção, para aquela morada.

Para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

310316487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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