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Aviso 3173/2017, de 27 de Março

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Sumário

3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira

Texto do documento

Aviso 3173/2017

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 09 de março de 2017, proceder à abertura de um período de discussão pública no âmbito da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.

De acordo com o n.º 2 do artigo 89.º e com a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma, encontra-se aberto um período de discussão pública por um prazo de 30 dias seguidos, com início 5 dias após a publicação no Diário da República.

Os documentos da referida alteração estarão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.

Os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

Durante os fins de semana os supramencionados documentos estarão acessíveis no Gabinete de Atendimento no Edifício da Câmara Municipal, durante os seguintes períodos - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

610334088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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