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Aviso 3165/2017, de 27 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta

Texto do documento

Aviso 3165/2017

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, aprovado, por unanimidade em reunião de Assembleia Municipal em sessão ordinária de 10 de fevereiro último, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, também por unanimidade, em reunião ordinária, de 09 de fevereiro último, cujo texto integral se publica abaixo.

10 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta

Nota Justificativa

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

De acordo com Orgânica dos Serviços Municipais constante no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta em vigor, a Assembleia Municipal fixou em 4 (quatro) os gabinetes operacionais, em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis e em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas no Município da Calheta.

Ultimamente a autarquia tem vindo a recorrer a fundos comunitários com elevados benefícios para a população. O recurso a estes fundos implica a gestão de plataformas financeiras, plataformas eletrónicas e definição e agilização de procedimentos.

Com resultados comprovadamente positivos, impõe-se o reconhecimento de uma nova estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara.

Assim, em face do exposto, o Executivo da Câmara Municipal da Calheta delibera, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Calheta, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, juntamente com o organograma com as alterações, nos termos abaixo propostos:

Artigo 1.º

Alteração

É alterada a redação do artigo 10.º com o aditamento do n.º 5 e alterada a redação do artigo 23.º, passando estes a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Os lugares do Gabinete de Apoio à Contratação Pública são ocupados preferencialmente por pessoal com relação jurídica de emprego constituída, ocupando postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal.

Artigo 23.º

Secção de Concursos e Gestão de Compras (SCGP)

1 - A SCGP é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:

a) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

b) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência; em matéria administrativa;

c) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

d) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;

e) Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;

f) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das faturas;

g) Garantir a conservação dos bens em stock;

h) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

i) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;

j) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;

k) Aquisição de bens móveis - solicitar/controlar em colaboração com o armazém;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado o artigo 15.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 15.º-A

Gabinete de Apoio à Contratação Pública (GACP)

Ao GACP compete:

a) Administrar a plataforma de contratação Pública;

b) Supervisionar as diligências necessárias ao carregamento de informação financeira nas plataformas relativas aos fundos comunitários;

c) Elaborar pareceres técnicos e informações sobre assuntos da competência do GACP;

d) Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);

e) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;

f) Centralizar, elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento de procedimentos adjudicatórios de obras por empreitada, aquisição de bens e serviços, respetivos contratos e outras peças para as quais possuam conhecimentos suficientes para a sua elaboração;

g) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto ao GACP;

h) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;

i) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública;

j) Preparar e enviar os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

k) Colaborar na elaboração de relatórios preliminares, relatórios finais, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando preferencialmente a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

l) Enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

m) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas às entidades estatais e regionais, designadamente à Agência Nacional de Compras EPE e ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), em modelo aprovado por portaria;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

o) O GACP é chefiado por um Técnico Superior com conhecimentos e experiência adequados, nomeado pelo período de 1 ano, sem qualquer acréscimo salarial.

p) As substituições operam-se nos termos da lei geral.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta e respetivo organograma entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

310321281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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