Lei 791, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1917, Série I de 1917-08-27.
- Data: 1917-08-27
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Sumário
Autoriza o Govêrno a adquirir máquinas, instrumentos e motores agrícolas, destinados aos serviços dos estabelecimentos oficiais de agricultura dependentes dos Ministérios do Fomento e de Instrução Pública, e a dotar estes estabelecimentos com os fundos indispensáveis para a aquisição de gados que forem necessários para a sua exploração ou para as suas funções de ensino, e insere várias disposições sôbre o mesmo assunto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292425.dre.pdf .
Aviso
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