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Regulamento 147/2017, de 27 de Março

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça

Texto do documento

Regulamento 147/2017

Para os devidos efeitos se torna público a primeira alteração ao Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 13 de fevereiro de 2017:

Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça

(primeira alteração)

Nota justificativa

Pretende-se alterar a data limite para admissão de candidaturas ao denominado «Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça», assegurando uma maior proximidade com o atual calendário de realização do evento «Books & Movies - Município de Alcobaça». Pretende-se ainda, como forma de assegurar uma ainda maior projeção e divulgação das obras galardoadas, alargar de uma para cinco o número de edições das mesmas a promover pelo Município.

Aproveita-se ainda para se proceder à correção de uma inexatidão verificada, no tocante às formalidades de apresentação das candidaturas ao prémio na modalidade de vídeo.

A presente alteração consagra meros ajustamentos de pormenor, sem implicações significativas em matéria de custos e benefícios.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea ccc), do artigo 33.º e atento o estatuído no n.º 1, alínea ff), deste artigo, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a alteração, submetida à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 1.º

Os artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Alcobaça tomada em sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Serão admitidas todas as candidaturas que deem entrada nos serviços municipais até ao dia 30 de junho, ou cujo registo postal tenha essa data.

3 - ...

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) Caso a obra objeto da candidatura seja galardoada, cede ao Município de Alcobaça, gratuitamente e livre de ónus e encargos, o direito às primeiras cinco edições da mesma, as quais poderão ser promovidas pela autarquia, por si ou em parceria com outras entidades, cabendo a esta determinar livremente as respetivas tiragens;

6) ...

2 - ...

a) ...

b) Ser acompanhadas de um envelope opaco e fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor, coincidente com o usado nas cópias da obra, contendo os elementos a que se refere o número anterior, alínea b), do presente artigo.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º

É republicado em anexo o Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça, com a redação atual.

ANEXO

Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça

(republicação)

Artigo 1.º

Objeto e finalidade

1 - O presente regulamento define as normas que regem a atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, do denominado «Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça», adiante designado por Prémio.

2 - O Prémio é concedido anualmente por ocasião da realização do evento «Books & Movies - Município de Alcobaça» e tem por finalidades estimular, divulgar e premiar a criatividade no âmbito:

a) Da literatura de viagens, concretizada na produção de roteiro escrito;

b) Do roteiro filmado de viagens, concretizado na produção de vídeo, designadamente curta-metragem, animação, documentário e videoarte.

Artigo 2.º

Modalidades e tema

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Prémio galardoará uma das seguintes modalidades:

a) Roteiro escrito;

b) Vídeo.

2 - A modalidade a considerar em cada edição do Prémio é definida nos seguintes termos:

a) Nas edições do Prémio cuja atribuição tenha lugar em ano par, a modalidade é a de vídeo;

b) Nas edições do Prémio cuja atribuição tenha lugar em ano impar, a modalidade é a de roteiro escrito.

3 - O tema a observar nas obras objeto de candidatura ao Prémio é «Dê Lugar ao Amor».

Artigo 3.º

Prémio

1 - O Prémio consubstancia-se na atribuição pela Câmara Municipal, em cada edição do mesmo, do valor pecuniário de (euro) 5.000,00.

2 - Em cada edição será premiada uma única obra, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º

Artigo 4.º

Participação

A participação é gratuita, podendo apresentar candidaturas ao Prémio quaisquer pessoas singulares dotadas de capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade, que não se encontrem numa das seguintes situações:

a) Sejam responsáveis pela avaliação das candidaturas;

b) Sejam parentes, afins em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou vivam em economia comum com alguma das pessoas a que se refere a alínea anterior.

Artigo 5.º

Local e prazo de entrega de candidaturas

1 - As candidaturas são entregues pessoalmente na Secção Administrativa e de Modernização da Câmara Municipal de Alcobaça ou enviadas por correio registado para «Câmara Municipal de Alcobaça - 'Prémio Books & Movies' - Município de Alcobaça - Praça João de Deus Ramos - 2461-501 Alcobaça», atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

2 - Serão admitidas todas as candidaturas que deem entrada nos serviços municipais até ao dia 30 de junho, ou cujo registo postal tenha essa data.

3 - O envio das candidaturas, devidamente acondicionadas e protegidas, é feito por conta e sob responsabilidade exclusiva dos participantes, não podendo o Município ser responsabilizado pela deterioração ou perda das obras nelas contidas.

Artigo 6.º

Requisitos

1 - As obras objeto de candidatura ao Prémio na modalidade de roteiro escrito devem observar os seguintes requisitos:

a) Ser originais e inéditas, e apresentadas em três cópias de texto em suporte papel, impresso em formato A4, paginado e processado com espaçamento, tipo de letra e espaçamento entre linhas que facilitem a leitura do documento, com o máximo de 100 páginas - incluindo ilustrações e fotografias - devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema, contendo a respetiva capa o título da obra e o pseudónimo do seu autor; e por um exemplar do referido texto em suporte digital (CD, DVD ou pen drive);

b) Ser acompanhadas de um envelope opaco e fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor, coincidente com o usado nas cópias da obra, contendo:

i) A identificação do concorrente pela indicação do nome e morada completos, identificação fiscal, endereço eletrónico e telefone para contacto;

ii) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que:

1) A obra objeto da candidatura é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente;

2) É titular de todos os direitos de exploração da obra, sem exceção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for;

3) Não conhece, à data da apresentação da candidatura, qualquer ação ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da obra objeto da mesma e, bem assim, qualquer ação ou interpelação que possam afetar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal suscetível de criar um ónus sobre aqueles direitos;

4) Cede ao Município de Alcobaça, gratuitamente e livre de ónus e encargos, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução da obra que obedeçam a fins exclusivamente promocionais ou culturais;

5) Caso a obra objeto da candidatura seja galardoada, cede ao Município de Alcobaça, gratuitamente e livre de ónus e encargos, o direito às primeiras cinco edições da mesma, as quais poderão ser promovidas pela autarquia, por si ou em parceria com outras entidades, cabendo a esta determinar livremente as respetivas tiragens;

6) Aceita, integralmente e sem reservas, o disposto no presente regulamento.

2 - As obras objeto de candidatura ao Prémio na modalidade de vídeo devem observar os seguintes requisitos:

a) Ser originais e inéditas, e apresentadas em três cópias em suporte digital DVD Data, em formato AVI ou MP4, em qualquer tipo de suporte de vídeo, nomeadamente câmara de vídeo (HD, DV ou Hi8) câmara fotográfica digital; telemóvel ou webcam, com a duração máxima de 30 minutos, contendo cada DVD a inscrição, de forma legível, do título da obra e o pseudónimo do seu autor, sendo a resolução recomendada de 1080i (16:9 PAL);

b) Ser acompanhadas de um envelope opaco e fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor, coincidente com o usado nas cópias da obra, contendo os elementos a que se refere o número anterior, alínea b), do presente artigo.

3 - Apenas serão admitidas candidaturas de obras produzidas no ano de atribuição do Prémio ou no ano imediatamente anterior a este.

4 - Cada interessado poderá apresentar o máximo de duas candidaturas, devendo as mesmas ser enviadas separadamente e utilizando pseudónimos distintos.

Artigo 7.º

Júri

1 - A avaliação das candidaturas é realizada por um júri, composto pelo membro do executivo camarário responsável pelo Pelouro da Cultura, que preside, e por dois elementos designados pela Câmara Municipal de entre personalidades de reconhecidos prestígio e idoneidade, um na área da literatura de viagens e um na área do cinema.

2 - O júri é soberano nas suas decisões, não havendo lugar a reclamação ou recurso das mesmas.

3 - O júri poderá, fundamentadamente, deliberar a não atribuição do Prémio.

4 - Da decisão do júri é dado conhecimento em reunião pública da Câmara Municipal, sendo aí anunciada a identidade do autor da obra galardoada.

Artigo 8.º

Não atribuição

Para além da situação a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º, não há lugar à atribuição do Prémio caso a candidatura vencedora não observe os requisitos previstos no artigo 6.º

Artigo 9.º

Entrega do prémio

O Prémio será entregue numa sessão pública organizada para o efeito.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - O Município de Alcobaça não adquire qualquer dos poderes incluídos no direito de autor das obras objeto de candidatura ou galardoadas com o Prémio, salvo no que se refere ao disposto no n.º 1 e sua alínea b), subalínea ii), pontos 4) e 5) do artigo 6.º e no número seguinte do presente artigo.

2 - Não há lugar à devolução dos exemplares das obras objeto de candidatura, destinando-se os mesmos a ser colocados em depósito na Biblioteca Municipal em Alcobaça.

3 - O Município de Alcobaça garantirá, em qualquer utilização que faça das obras nos termos dos números anteriores, a identificação dos respetivos autores.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio.

310322091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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