Consolidação de mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada definitivamente, com efeitos à data de 01/10/2016, a mobilidade interna na categoria, do trabalhador François Manuel dos Santos Ferreira, da carreira geral não revista, Fiscal Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório de origem.
Despacho efetuado no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente, através do Despacho 04/2016, de 02 de maio, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de fevereiro de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Rita Cunha Mendes.
310321987