Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho do Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP)
Considerando a aprovação do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que procede à alteração das normas legais que regulam os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) a fim de criar as condições para que desempenhem plenamente o papel dos ciclos curtos de ensino superior associados aos primeiros ciclos (licenciaturas);
Considerando o disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante designado RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 30.º, n.º 2, alínea p) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009, é da competência do presidente do Instituto a aprovação dos regulamentos previstos na lei;
Promovida a discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do RJIES, foram introduzidas alterações ao documento inicialmente divulgado em duas áreas específicas: por um lado, a eliminação da condição de acesso ao estágio pela conclusão de um número mínimo de ECTS da formação técnica do CTeSP e, por outro, ao nível da ponderação mínima atribuída à avaliação da responsabilidade da empresa, por se considerar que a prática tem mostrado que muitas vezes as empresas não estão suficientemente capacitadas para fazer este tipo de avaliação, sobrevalorizando ou subvalorizando em demasia o desempenho do aluno.
Assim, apresentada a nota justificativa do documento, aprovo o Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho do Curso Técnico Superior Profissional.
13 de fevereiro de 2017. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.
Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho do Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP)
Introdução
Artigo 1.º
Definição da formação em contexto de trabalho e suas finalidades
1 - A formação em contexto de trabalho é concretizada através de um estágio, que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram no processo de produção de bens ou prestação de serviços, e tendo por referencial o perfil profissional indicado na proposta do CTeSP respetivo enviada para a Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
2 - A formação em contexto de trabalho tem a duração de 30 ECTS, correspondentes a 810 horas totais, das quais um mínimo de 595 horas realizadas integralmente na entidade de acolhimento.
3 - São objetivos do estágio:
a) Permitir ao estudante a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional;
b) Promover a integração do estudante no mercado de trabalho, proporcionando o seu desenvolvimento profissional e académico;
c) Permitir ao estudante, através do contacto com a realidade empresarial e as demais instituições públicas, investigar, diagnosticar e propor alternativas de solução para os problemas observados, com a devida sustentação teórica;
d) Proporcionar orientação ao estudante que lhe permita utilização das técnicas, dos equipamentos e dos materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços do respetivo perfil profissional;
e) Proporcionar orientação ao estudante que o direcione à análise crítica e contextualizada da dinâmica da prática profissional nas instituições de acolhimento durante o estágio.
Artigo 2.º
Atribuição do local de estágio
A colocação dos alunos nos locais de estágio terá em consideração, sempre que possível, as suas escolhas. No caso de mais do que um aluno pretender o mesmo local de estágio, o Responsável pela Formação em Contexto de Trabalho [FCT] (o docente responsável pela unidade curricular estágio) fará a seleção através de um indicador do desempenho escolar: média ponderada, com o número de ECTS, de todas as Unidades Curriculares concluídas até ao momento. O Responsável pela FCT, após a análise do indicador do desempenho escolar, decidirá acerca da atribuição do local de estágio.
Desenvolvimento do estágio
Artigo 3.º
Início do estágio
1 - Previamente ao início do estágio, o IPVC elabora um protocolo com a entidade de acolhimento, que é assinado em duplicado ficando um exemplar para cada uma das partes.
2 - O docente orientador deve definir, juntamente com o tutor na empresa/instituição e o aluno, os objetivos do estágio e plano de trabalho.
Artigo 4.º
O estagiário
1 - O estudante é para todos os efeitos categorizado como estagiário, independentemente da categoria profissional que lhe esteja atribuída ou da sua participação no capital na empresa onde decorre o estágio.
2 - Todos os estagiários que já exercem atividade profissional estão sujeitos às determinações constantes do presente regulamento, em especial no que concerne às competências a adquirir.
Artigo 5.º
Acompanhamento do estágio
1 - Cada estagiário é acompanhado por um docente orientador que representa a Unidade Orgânica do IPVC, e por um tutor/supervisor a designar pela empresa/instituição onde se realiza o estágio.
2 - O docente orientador deve estabelecer contactos com o tutor tendo em vista a receção e integração do estagiário na empresa/instituição de acolhimento, bem como a monitorização do desenvolvimento do plano de trabalho.
Artigo 6.º
Responsabilidades e competências do Responsável pela Formação em Contexto de Trabalho
Compete ao Responsável pela FCT do CTeSP:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;
b) Dar conhecimento do presente regulamento e da legislação que rege o estágio aos docentes, orientadores, tutores e estudantes;
c) Divulgar as ofertas de estágio junto dos estudantes;
d) Divulgar os locais de estágio até 30 dias antes do início do semestre de realização do estágio, podendo os estudantes apresentar propostas de estágio sujeitas à validação do coordenador de curso;
e) Apoiar os docentes orientadores no desenvolvimento das suas atividades;
f) Designar os docentes orientadores de estágio, os quais assegurarão o funcionamento da formação em contexto de trabalho, em estreita articulação com a entidade que receberá o estudante;
g) Seriar os alunos para acesso ao estágio;
h) Verificar o cumprimento das normas de avaliação do estágio.
Artigo 7.º
Responsabilidades e competências do Docente Orientador
Compete ao docente orientador do estágio:
a) Definir conjuntamente com o estagiário e o tutor as atividades a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do estágio, que devem ser de interesse para a empresa/instituição onde se realiza o estágio, estando de acordo com os conteúdos lecionados durante a componente de formação do CTeSP e em obediência ao perfil definido na proposta apresentada à DGES;
b) Orientar o estagiário sobre o faseamento recomendado para o seu trabalho, bibliografia a consultar e outras iniciativas que permitam realizar com qualidade o trabalho proposto;
c) Acompanhar regularmente o processo do trabalho proposto, através de contactos com os estagiários e com o tutor da empresa/instituição;
d) Informar o responsável da unidade curricular e depois o Coordenador de curso de eventuais problemas surgidos no decorrer do estágio;
e) Analisar e avaliar o relatório de estágio.
Artigo 8.º
Responsabilidades e competências do tutor da Empresa/Instituição
Compete ao tutor da empresa/instituição onde é realizado o estágio:
a) Colaborar com o docente orientador e o estagiário na definição do plano de trabalho do estágio;
b) Orientar e supervisionar a execução do programa de trabalho de estágio, assegurando ao estagiário as condições necessárias para a sua realização;
c) Acompanhar e orientar a elaboração do relatório de estágio e assegurar que o estagiário não inclui informação confidencial da empresa/instituição no relatório;
d) Facultar ao estagiário o acesso à documentação e aos equipamentos que sejam compatíveis com a execução do programa de trabalho;
e) Garantir as condições de higiene e segurança no local onde decorre o estágio;
f) Não atribuir ao estagiário tarefas não previstas no programa de trabalho de estágio;
g) Informar o docente orientador de eventuais problemas surgidos no decorrer do estágio;
h) Assegurar o registo da assiduidade do estagiário;
i) Emitir um parecer final sobre o trabalho desenvolvido pelo estagiário, apresentando uma avaliação quantitativa.
Artigo 9.º
Responsabilidades e competências do Estagiário
Compete ao Estagiário durante o estágio:
a) Cumprir o programa de trabalho previsto para o estágio;
b) Cumprir com assiduidade e pontualidade, o horário e a calendarização previstos para a realização do estágio;
c) Fazer o registo da sua assiduidade;
d) Cumprir as orientações emanadas por parte do docente orientador e do tutor do estágio, no âmbito do programa de trabalho previsto para a realização do estágio;
e) Elaborar um relatório de estágio, aquando da conclusão do estágio, onde conste informação detalhada, entre outras, das atividades desenvolvidas e as competências pessoais e profissionais adquiridas;
f) Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos e materiais empregues durante a realização do estágio;
g) Manter a confidencialidade da informação considerada como reservada pela empresa/instituição.
Artigo 10.º
Desistência do estagiário
1 - O estudante pode desistir do estágio, desde que notifique por escrito com antecedência de 15 dias, quer a empresa/instituição, quer a Escola, através do Coordenador de Curso, devendo para tal enunciar quais os motivos que levam à sua desistência.
2 - Caso se verifiquem desistências injustificadas por parte dos estudantes, ou os motivos apresentados para a desistência não sejam atendíveis, ou a desistência ocorra 15 dias após a data de início do estágio, considera-se finalizado o processo de inserção do Estagiário através da reprovação por faltas.
3 - É admissível a substituição do estágio nas seguintes circunstâncias:
a) Não ter decorrido mais de quinze dias de estágio;
b) Quando o plano de trabalho do estágio aprovado não for respeitado pela empresa/instituição de acolhimento.
4 - Sempre que a desistência do Estagiário for justificada, nomeadamente por doença ou por outra razão fundamentada, o Responsável pela FCT, com anuência do Coordenador de Curso, poderá indicar ao estudante outra oferta de estágio adequada, para que este possa cumprir a componente de formação em contexto de trabalho.
Artigo 11.º
Suspensão do estágio
1 - A empresa/instituição pode suspender o estágio por motivo próprio, nomeadamente por encerramento temporário do estabelecimento, durante um período não superior a um mês, ou por motivo relativo ao Estagiário, nomeadamente por doença, maternidade ou paternidade, durante um período não superior a seis meses.
2 - A suspensão do estágio deve ser comunicada pela empresa/instituição à Escola, por escrito, com indicação do fundamento e da duração previsível, sempre que possível antecipadamente.
3 - A suspensão do estágio não altera a sua duração, apenas pode adiar a data do seu termo.
Artigo 12.º
Faltas
1 - As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da empresa/instituição de acolhimento do Estagiário.
2 - O Estagiário é excluído do estágio e reprova nas seguintes situações:
a) Se o número de faltas injustificadas atingir os 3 dias consecutivos ou 5 dias interpolados;
b) Se, com exceção da situação prevista no ponto 1 do artigo 11.º, o numero total de faltas justificadas, ultrapassar os 30 dias consecutivos ou interpolados.
3 - O controlo da assiduidade dos estagiários é efetuado através dos meios em vigor na empresa/instituição de acolhimento do Estagiário, e enviados os registos ao docente orientador.
Avaliação do estágio
Artigo 13.º
Relatório de estágio
1 - O relatório de estágio deverá ser entregue ao docente orientador até 15 de julho do ano letivo em vigor, sujeito a prolongamento por causas justificadas, analisadas, em conjunto, pelo docente orientador e pelo responsável da FCT.
2 - O relatório de estágio deve ser entregue em formato digital e uma cópia em formato de papel, para arquivo.
3 - Caso o estagiário não entregue o relatório de estágio dentro dos prazos estabelecidos, terá de justificar nos 5 dias imediatos, findos os quais será considerado reprovado.
Artigo 14.º
Critérios de avaliação e avaliação final
1 - A classificação final do estágio é fornecida pelos seguintes elementos:
a) Relatório final do estágio elaborado de acordo com as normas para elaboração de relatório definidas no Programa da Unidade Curricular Estágio;
b) Avaliação da empresa/instituição elaborada pelo tutor;
c) As ponderações a atribuir a cada elemento serão definidas no Programa da Unidade Curricular Estágio do respetivo CTeSP, sendo que a avaliação da empresa/instituição não poderá ter uma ponderação inferior a 40 %.
2 - A classificação final é determinada conjuntamente pelo docente orientador e pelo Responsável pela FCT, sendo lançada pelo último.
Disposições finais
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Presidente do IPVC, ouvidos os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data de publicação no Diário da República.
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