1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no art. 35.º, dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 51, de 13 de março de 2013, e no art. 3.º, n.º 2 do Regulamento do Departamento de Gestão, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho de Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, reunido a 11 de janeiro de 2017, deliberou, por unanimidade, delegar na Comissão Coordenadora do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, a competência prevista no art. 35.º, alínea g), primeira parte, dos referidos Estatutos, designadamente: Propor ao Conselho Científico a composição dos júris para as provas académicas.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
11 de janeiro de 2017. - O Diretor de Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Nelson Manuel Pinho Brandão da Costa Areal, professor associado.
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