Tendo em conta o Despacho 14818/2015, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro subdelego no Pró-Reitor, Professor Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão, a competência para:
1 - Nos termos da lei, autorizar a realização de trabalhos a mais nas empreitadas de obras públicas, até ao montante de 100.000(euro).
2 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10.
3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 31 de dezembro de 2013.
16.02.2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
310315117