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Declaração de Retificação 190/2017, de 27 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 1656/2017, de 2 de fevereiro de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 190/2017

Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por ter saído com inexatidão, retifico o Despacho 1656/2017, de 2 de fevereiro de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de fevereiro, que designou em regime de substituição o Mestre José Carlos Dias Simão para exercer o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Assim, no n.º 2, onde se lê «para exercer o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a que se refere a primeira parte do artigo 3.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprovou a respetiva orgânica;» deve ler-se «para exercer, com opção pelo vencimento de origem, o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a que se refere a primeira parte do artigo 3.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprovou a respetiva orgânica;».

A presente declaração de retificação produz efeitos a 23 de janeiro de 2017.

13 de março de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310345874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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