Com vista à implementação do projeto «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística», sob proposta da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, através do Despacho 4603/2012, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, foi aprovada a planta de localização e o mapa de expropriações nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 3.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
Como complemento e tendo em vista a conclusão da construção do referido «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística», torna-se necessária a execução de duas passagens hidráulicas na ribeira da Lage em duas parcelas de terreno contíguas ao referido parque industrial.
Neste sentido, aPERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira requereu a declaração de utilidade pública da expropriação das duas parcelas de terreno localizadas na União das freguesias das Caldas de São Jorge e Pigeiros, no concelho de Santa Maria da Feira.
Considerando que as passagens hidráulicas contribuirão para a resolução da poluição industrial, para a melhoria dos ecossistemas naturais e para solucionar os problemas relacionados com a qualidade da água e a consequente melhoria das condições ambientais da envolvente.
Considerando, ainda, que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira se pronunciaram de forma favorável à pretensão.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas A e B, identificadas no mapa de expropriações, bem como nas plantas de localização, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução de duas passagens hidráulicas na ribeira da Lage contíguas ao «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística».
2 - As plantas de localização e o mapa de expropriações referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, sita no Edifício Villa Balbina, Rua de Milheirós de Poiares, 3700-189 São João da Madeira.
3 - Os encargos com as expropriações resultantes do presente despacho são da responsabilidade da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira.
7 de março de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
ANEXO
Mapa de Expropriações
(ver documento original)
Parcela A
(ver documento original)
Parcela B
(ver documento original)
310322123