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Despacho 2538/2017, de 27 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas A e B de terreno localizadas na União das freguesias das Caldas de São Jorge e Pigeiros, no concelho de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Despacho 2538/2017

Com vista à implementação do projeto «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística», sob proposta da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, através do Despacho 4603/2012, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, foi aprovada a planta de localização e o mapa de expropriações nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 3.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

Como complemento e tendo em vista a conclusão da construção do referido «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística», torna-se necessária a execução de duas passagens hidráulicas na ribeira da Lage em duas parcelas de terreno contíguas ao referido parque industrial.

Neste sentido, aPERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira requereu a declaração de utilidade pública da expropriação das duas parcelas de terreno localizadas na União das freguesias das Caldas de São Jorge e Pigeiros, no concelho de Santa Maria da Feira.

Considerando que as passagens hidráulicas contribuirão para a resolução da poluição industrial, para a melhoria dos ecossistemas naturais e para solucionar os problemas relacionados com a qualidade da água e a consequente melhoria das condições ambientais da envolvente.

Considerando, ainda, que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira se pronunciaram de forma favorável à pretensão.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas A e B, identificadas no mapa de expropriações, bem como nas plantas de localização, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução de duas passagens hidráulicas na ribeira da Lage contíguas ao «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística».

2 - As plantas de localização e o mapa de expropriações referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, sita no Edifício Villa Balbina, Rua de Milheirós de Poiares, 3700-189 São João da Madeira.

3 - Os encargos com as expropriações resultantes do presente despacho são da responsabilidade da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira.

7 de março de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

ANEXO

Mapa de Expropriações

(ver documento original)

Parcela A

(ver documento original)

Parcela B

(ver documento original)

310322123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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