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Despacho 2533/2017, de 27 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações

Texto do documento

Despacho 2533/2017

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15517/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego no senhor Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, mestre António José Tavares Carrilho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Prestar apoio em matéria de procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições;

2.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.4 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.6 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e de relação contributiva dos beneficiários e de contribuintes da segurança social;

2.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.8 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.9 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.10 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.11 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.12 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.13 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias:

2.14 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.15 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.16 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.17 - Decidir reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.18 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de segurança social, nomeadamente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;

2.19 - Assegurar procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.20 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.21 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.22 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.23 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.24 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.25 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.26 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.27 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas. As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados, pelo Diretor do Núcleo de Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.

17 de janeiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

310328045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924198.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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