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Aviso 3149/2017, de 27 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso 3149/2017

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aepoiares.edu.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede, sito na Rua Capitão Salgueiro Maia, 3350-000 Vila Nova de Poiares, podendo este ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento deverá ter, no máximo, vinte páginas A4, com letra tipo arial 12 e espaçamento 1,5.

c) Carta de Motivação com a exposição dos motivos da candidatura, na qual constem o interesse e a motivação pessoal e profissional. Este documento não deverá exceder três páginas A4, com letra tipo arial 12 e espaçamento 1,5.

5 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, decreto-lei 137/2012, de 2 julho, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da sede do Agrupamento.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 22 de fevereiro de 2017.

24 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria dos Santos Lopes Baptista.

310355229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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