Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição de diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão designada pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua Frei Joaquim Santa Rosa Viterbo, n.º 2 3570-077 Aguiar da Beira, ou enviado por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da escola, www.agrupamentoaguiardabeira.pt e nos Serviços de Administração Escolar, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento, www.agrupamentoaguiardabeira.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard do átrio da Escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
10 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Armando da Silva Gouveia e Sousa.
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