1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), conjugado com o disposto no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua versão atual, delego no Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a prestar serviço no Comando-geral da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Carreiras:
i) Instruir os atos de gestão corrente, no âmbito das carreiras, efetivos, nomeações e movimentos a submeter a decisão superior;
ii) Executar todos os atos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso.
b) Formação:
i) Instruir e executar todos os atos tendentes à nomeação de elementos policiais para cursos integrados nas ações de evolução e formação contínua;
ii) Instruir e executar todos os atos tendentes à autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades similares, sem prejuízo para o serviço e erário.
c) Diversos:
i) Autorizar o exercício ou a participação em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço relativamente aos elementos policiais que prestam serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;
ii) Preparar a emissão dos bilhetes de identidade do pessoal da Polícia Marítima;
iii) Instruir os pedidos para uso de indumentária civil aos militarizados em serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;
iv) Publicar a Ordem da Polícia Marítima.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
19 de dezembro de 2016. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.
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