Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 38/2017, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para atribuição de títulos de utilização privativa do DPM na Praia Verde

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 38/2017

Procedimentos concursais para atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo, por iniciativa pública, em área de jurisdição da autoridade marítima para exploração e/ou instalação de apoios balneares e apoios recreativos na Praia Verde, no concelho de Castro Marim.

1 - Faz-se público que a Capitania do Porto de Vila Real de Santo António, por Despacho do Capitão do Porto de Vila Real de Santo António, datado de 3 de março de 2017, promove os presentes procedimentos concursais, por iniciativa pública, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, para a atribuição de títulos de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima, destinados a apoios balneares e apoios recreativos, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura -Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro, a instalar e/ou explorar na Praia Verde, Castro Marim, designadamente:

A poente da UB1, Apoio Recreativo com uma frente de praia de 25 m, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2017;

UB1, Apoio Balnear com uma frente de praia de 200 m, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2017;

UB2, Apoio Balnear com uma frente de praia de 200 m, a atribuir pelo período de 10 anos, com início para a época balnear de 2017.

2 - Durante o período de 30 dias sucessivos, a contar a partir da publicação do presente anúncio, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, convidam-se os interessados a apresentar propostas nas instalações da Capitania do Porto de Vila Real de Santo António, sita em Avenida da República, n.º 21, 8900-203 Vila Real de Santo António.

3 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos no programa do procedimento que poderá ser consultado nas instalações da Capitania do Porto de Vila Real de Santo António, na morada acima identificada, todos os dias úteis, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30 m, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das propostas, e também disponíveis no site www.amn.pt

3 de março de 2017. - O Capitão do Porto de Vila Real de Santo António, Capitão-Tenente Pedro Luís Fernandes da Palma.

310319792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda