Lei 770, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1917, Série I de 1917-08-17.
- Data: 1917-08-17
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Sumário
Estabelece que durante dois anos fiquem suspensos os reembolsos das prestações em dívida por adiantamentos feitos a funcionários públicos pela Caixa Geral de Depósitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292403.dre.pdf .
Aviso
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