Lei 769, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1917, Série I de 1917-08-17.
- Data: 1917-08-17
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Sumário
Determina que as contas das câmaras municipais relativas ao ano de 1913 sejam julgadas pelas câmaras, e manda aplicar esse preceito a todas as contas dos corpos administrativos cujo julgamento competia às antigas comissões distritais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292402.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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