Lei 754, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1917, Série I de 1917-08-01.
- Data: 1917-08-01
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Sumário
Permite, em determinadas condições, a caça às rolas e abetardas em todos os distritos do continente e ilhas adjacentes, e às codornizes, patos, siseiros, cortiçós e abetardas nos distritos de Lisboa e Santarém.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292387.dre.pdf .
Aviso
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