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Lei 745, de 24 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1917, Série I de 1917-07-24.
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Sumário

Fixa as subvenções extraordinárias a abonar, desde 1 de Maio de 1917 a 30 de Abril de 1918, ao pessoal dependente da Direcção Fiscal da Exploração de Caminhos de Ferro em serviço no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e determina que o imposto de trânsito nas linhas férreas do país incida também nas taxas criadas pelas Portarias nºs 597 e 921, respectivamente, de 28 de Fevereiro de 1916 e 30 de Março de 1917.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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