Lei 745, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1917, Série I de 1917-07-24.
- Data: 1917-07-24
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Sumário
Fixa as subvenções extraordinárias a abonar, desde 1 de Maio de 1917 a 30 de Abril de 1918, ao pessoal dependente da Direcção Fiscal da Exploração de Caminhos de Ferro em serviço no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e determina que o imposto de trânsito nas linhas férreas do país incida também nas taxas criadas pelas Portarias nºs 597 e 921, respectivamente, de 28 de Fevereiro de 1916 e 30 de Março de 1917.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292378.dre.pdf .
Aviso
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