Lei 714, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1917, Série I de 1917-06-25.
- Data: 1917-06-25
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Governo a mandar pagar a um compositor da Imprensa Nacional de Lisboa a importância de 154$80, de salários que lhe ficaram em dívida.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292348.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292348/lei-714-de-25-de-junho