Lei 680-A, de 25 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1917, 1º Suplemento, Série I de 1917-04-25.
- Data: 1917-04-25
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Sumário
Estabelece o abono de uma pensão às famílias dos funcionários civis ou militares que, tendo sido afastados do serviço, em virtude de sentença, por motivo da insurreição de 31 de Janeiro de 1891, foram reintegrados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292314.dre.pdf .
Aviso
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