Lei 659, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1917, Série I de 1917-03-20.
- Data: 1917-03-20
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Sumário
Abre um crédito especial de 18200$00 para pagamento de pensões às vítimas das revoluções de 1910 e 1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292290.dre.pdf .
Aviso
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