Lei 658, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1917, Série I de 1917-03-17.
- Data: 1917-03-17
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Sumário
Determina que as câmaras municipais não possam cobrar taxa ou imposto algum sôbre carros ou veículos de concelhos estranhos, que transitem na área dos seus concelhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292289.dre.pdf .
Aviso
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