Lei 651, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1917, Série I de 1917-02-08.
- Data: 1917-02-08
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Sumário
Prorroga o prazo fixado na Lei n.º 277, de 15 de Agosto de 1914, para a publicação dos diplomas orgânicos de todas as colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292282.dre.pdf .
Aviso
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